Segundo Galvão (2011), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos sobre a violência doméstica contra as mulheres – em 2006, foram 640; em 2011 já chega a 1600, o que representa um aumento de 150%. No município de Afonso Claudio estes dados também são alarmantes. Segundo informações da Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio – ES, mulheres que chegaram a delegacia com queixa de violência doméstica foram 17,7% de agressão psicológica e 77,7% agressão física, entre os anos de 2008 e 2009.
Atualmente, vivemos em uma sociedade democrática, em que há má distribuição de renda e, gerando assim desigualdade e vulnerabilidade social, vitimizando principalmente as mulheres brasileiras. Para tanto foram criadas a lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, onde cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, conforme preceitua o art. 226 §6° da CF/88, dentre eles temos alguns direitos protecionistas, mudanças no código penal brasileiro, além da previsão da criação de Juizados
de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O direito das mulheres à convivência harmoniosa e respeitosa no seio familiar
e na comunidade. Para tanto, entende-se como família
qualquer grupo de pessoas, com laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas.
Ocorre que diante de situações de risco social e vulnerabilidades, as famílias precisam ser apoiadas, pelo Estado e pela sociedade, para cumprir suas responsabilidades.
qualquer grupo de pessoas, com laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas.
Ocorre que diante de situações de risco social e vulnerabilidades, as famílias precisam ser apoiadas, pelo Estado e pela sociedade, para cumprir suas responsabilidades.
As políticas de apoio à família visam à superação e riscos vividos por cada família, em especial as mulheres, favorecendo e ampliando os recursos sócio-culturais, materiais, afetivos que contribuem para o fortalecimento dos vínculos e do direito à convivência familiar e comunitária.
As mulheres vitimizadas, por meio de suas histórias de vida marcadas
pelo abandono material e intelectual, maus tratos, até mesmo por abuso sexual. Em muitos, comina com o afastamento do agressor da
mulher de seu contexto familiar, a fim de que a harmonia volte a
imperar no seio de sua família, embora seja uma medida de cunho excepcional, devido às diversas conseqüências.
pelo abandono material e intelectual, maus tratos, até mesmo por abuso sexual. Em muitos, comina com o afastamento do agressor da
mulher de seu contexto familiar, a fim de que a harmonia volte a
imperar no seio de sua família, embora seja uma medida de cunho excepcional, devido às diversas conseqüências.
Sabe-se que a decisão desta separação é de grande responsabilidade,
por parte dos atores e instituições envolvidas. Essa decisão deve
considerar a prioridade do investimento na reorganização da família,
mesmo que ela prossiga sem um dos seus componentes.
por parte dos atores e instituições envolvidas. Essa decisão deve
considerar a prioridade do investimento na reorganização da família,
mesmo que ela prossiga sem um dos seus componentes.
Existe a necessidade de propor uma nova forma
de proteção integral a todas as mulheres,
rompendo com o modelo antigo, oferecendo
uma melhoria na qualidade de vida da vítima
e do seio familiar, que de alguma forma
tenham sofrido qualquer tipo de violência.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Galvão, P. (2011)
FONTE DE PESQUISA
Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio - ES
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