IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

MULHERES: QUEM CALA CONSENTE


Segundo Galvão (2011), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos sobre a violência doméstica contra as mulheres – em 2006, foram 640; em 2011 já chega a 1600, o que representa um aumento de 150%. No município de Afonso Claudio estes dados também são alarmantes. Segundo informações da Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio – ES,  mulheres que chegaram a delegacia com queixa de violência doméstica foram 17,7% de agressão psicológica e 77,7% agressão física, entre os anos de 2008 e 2009.
Atualmente, vivemos em uma sociedade democrática, em que há má distribuição de renda e, gerando assim desigualdade e vulnerabilidade social, vitimizando principalmente as mulheres brasileiras. Para tanto foram criadas a lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, onde cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, conforme preceitua o art. 226 §6° da CF/88, dentre eles temos alguns direitos protecionistas, mudanças no código penal brasileiro, além da previsão da criação de Juizados
de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O direito das mulheres à convivência harmoniosa e respeitosa no seio familiar
e na comunidade. Para tanto, entende-se como família
qualquer grupo de pessoas, com laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas.
Ocorre que diante de situações de risco social e vulnerabilidades, as famílias precisam ser apoiadas, pelo Estado e pela sociedade, para cumprir suas responsabilidades.
As políticas de apoio à família visam à superação e riscos vividos por cada família, em especial as mulheres, favorecendo e ampliando os recursos sócio-culturais, materiais, afetivos que contribuem para o fortalecimento dos vínculos e do direito à convivência familiar e comunitária.
As mulheres vitimizadas, por meio de suas histórias de vida marcadas
pelo abandono material e intelectual, maus tratos, até mesmo por abuso sexual. Em muitos, comina com o afastamento do agressor da
mulher de seu contexto familiar, a fim de que a harmonia volte a
imperar no seio de sua família, embora seja uma medida de cunho excepcional, devido às diversas conseqüências.
Sabe-se que a decisão desta separação é de grande responsabilidade,
por parte dos atores e instituições envolvidas.  Essa decisão deve
considerar a prioridade do investimento na reorganização da família,
mesmo que ela prossiga sem um dos seus componentes.
Existe a necessidade de propor uma nova forma
de proteção integral a todas as mulheres,
rompendo com o modelo antigo, oferecendo
uma melhoria na qualidade de vida da vítima
e do seio familiar, que de alguma forma
tenham sofrido qualquer tipo de violência.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Galvão, P. (2011)
FONTE DE PESQUISA
Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio - ES
 

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