IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

domingo, 18 de março de 2012

Cidadania


Hodienarmente,  uma  multiplicidade  de  atitudes  é reconhecida pela sociedade como cidadãs e devem ser assumidas pelo indivíduo que se identifica como cidadão pertencente a essa sociedade.
Assim, entende-se  que  um cidadão deve  atuar  em  benefício da  sociedade,  bem como  esta  última  deve  garantir-lhe os direitos básicos  à vida, à dignidade,  como  moradia,  alimentação,  educação,  saúde, lazer, trabalho, entre outros.
Como implicação, cidadania passa a exprimir o relacionamento  entre  uma  sociedade  política  e  seus membros.
Infelizmente, as garantias  constitucionais  nas sociedades modernas e a história da tentativa do homem se organizar num Estado de Direito  não  foram ainda suficientes  para  promover  as  condições  necessárias  ao exercício de  uma  cidadania  plena,  com  liberdade, igualdade e garantia de direitos humanos. Muitas são as denúncias sobre  violações  desses  direitos,  e,  embora muitas  das sociedades  políticas  atuais sejam democráticas,  observa-se  muitos  cidadãos  à  margem dos  processos  de  decisão  política  e  alienados  de  seus direitos essenciais.
O conceito de  cidadania cursou mais de dois mil e quinhentos anos de história, vinculando-se cada vez mais às mudanças nas estruturas sociais.  Contudo,  é  impossível  não notar  o quanto avanços nos campos da  técnica e da política provocaram na  sociedade  impactos  tão  radicais em  tão pouco  tempo, influenciando  indiretamente  os  direitos  e  deveres  dos cidadãos.  Sobretudo nos  séculos  XIX  e  XX,  esses progressos  transferiram  para a  esfera  da  cidadania  toda uma gama de desajustes oriundos do sistema de classes, influenciando na vida dos indivíduos, trazendo benefícios e desvantagens, avanços e retrocessos.

POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN 

BIBLIOGRAFIA
DALLARI, D.A. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14
BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov.2008. Disponível em http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp. Acesso em 10.03.2012.
QUINTÃO, S. M. L. Teoria do Estado. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 230.
BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
BRESSER PEREIRA, L. C. Crise econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo: Editora 34, 2008.

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