Hodienarmente, uma multiplicidade de atitudes é reconhecida pela sociedade como cidadãs e devem ser assumidas pelo indivíduo que se identifica como cidadão pertencente a essa sociedade.
Assim, entende-se que um cidadão deve atuar em benefício da sociedade, bem como esta última deve garantir-lhe os direitos básicos à vida, à dignidade, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, trabalho, entre outros.
Como implicação, cidadania passa a exprimir o relacionamento entre uma sociedade política e seus membros.
Infelizmente, as garantias constitucionais nas sociedades modernas e a história da tentativa do homem se organizar num Estado de Direito não foram ainda suficientes para promover as condições necessárias ao exercício de uma cidadania plena, com liberdade, igualdade e garantia de direitos humanos. Muitas são as denúncias sobre violações desses direitos, e, embora muitas das sociedades políticas atuais sejam democráticas, observa-se muitos cidadãos à margem dos processos de decisão política e alienados de seus direitos essenciais.
O conceito de cidadania cursou mais de dois mil e quinhentos anos de história, vinculando-se cada vez mais às mudanças nas estruturas sociais. Contudo, é impossível não notar o quanto avanços nos campos da técnica e da política provocaram na sociedade impactos tão radicais em tão pouco tempo, influenciando indiretamente os direitos e deveres dos cidadãos. Sobretudo nos séculos XIX e XX, esses progressos transferiram para a esfera da cidadania toda uma gama de desajustes oriundos do sistema de classes, influenciando na vida dos indivíduos, trazendo benefícios e desvantagens, avanços e retrocessos.
POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN
POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN
BIBLIOGRAFIA
DALLARI, D.A. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14
BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov.2008. Disponível em http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp. Acesso em 10.03.2012.
QUINTÃO, S. M. L. Teoria do Estado. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 230.
BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
BRESSER PEREIRA, L. C. Crise econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo: Editora 34, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário