IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

EDUCANDO PARA BEM CO(M)VIVER

A Municipalidade de Afonso Cláudio conta hoje com uma população de 30.773 habitantes. Possui uma Delegacia de Polícia que funciona precariamente- falta de recursos físicos e humanos para a prestação de um serviço público eficaz à população-, um Hospital – também precário pelos mesmos motivos da Polícia Civil e é uma Comarca de 2ª Entrância que possui uma Vara Cível e uma Criminal, que, resumidamente, totalizariam 8.000 processos aproximadamente. Sim, um Juiz Criminal com aproximadamente 4.000 processos criminais no geral. Entre esses 4.000, 970 envolvendo mulheres: violência doméstica, crime contra a honra, lesões corporais, ameaças, homicídios, tentativas de homicídios, estupro, atentado ao pudor, etc...
Esses 800 processos chegaram ao Judiciário. Representam 4% das vítimas que tiveram a coragem de representar contra seus agressores e acreditaram que o Poder Judiciário iriam fazer Justiça. Os outros 16% ficaram engavetados na Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio por posterior renúncia ao direito de representação da vítima, e os 80 % restantes ficaram no silêncio.
O índice de violência contra a mulher no Município de Afonso Cláudio é altíssimo, não se tratando apenas da violência doméstica (Lei Maria da Penha), mas todo tipo de violência: homicídio ( art. 121 do Código Penal), tentativa de Homicídio (art. 121, § 2º), atentado violento ao pudor (art. ) , estupro (art. 213 do CP ) , ameaça (art. 147 do CP ) , lesão corporal grave (art. 129 ) , cárcere privado (art. 148 do CP ) , sequestro (art. 148 ) , assédio sexual ( art. 216A ) injúria (art. 140 do CP ) , calúnia (art. 138 do CP ) , difamação (art. 139 do CP ) , atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197 do CP), constrangimento (art. 197 do CP), maus tratos (art. 136 do CP), etc...
A Escola, como um dos setores sociais responsáveis pela formação integral do ser humano, do seu caráter, da sua cidadania e da sua capacidade de ser integrante de uma comunidade e dela participar ativamente e contribuir para o seu bem estar, pode desenvolver no educando a motivação por mudanças e pela busca incessante de conhecimento a fim de que a sua realidade social possa ser mudada.
Partindo dos jovens educandos chegar-se-á a ter adultos conscientes, sociedade compromissada, informada e que respeita as diversidades do seu grupo.
Não há mudança de realidade, sem transformação de valores, de pensamentos, sem tomada de consciência e atitude daquilo que se quer alcançar- sem informação.
A violência praticada contra a mulher na sociedade afonsoclaudense não tem números oficiais exatos, hodiernamente, mas está sendo criada, nesta Administração 2009/2012, uma parceria entre os Poderes Executivo, Legislativo e o Ministério Público Estadual, através do CREAS, um banco de dados que proporcionem condições para adoções de políticas públicas eficazes na extirpação da problemática social da violência de gênero na comunidade.
A tomada de consciência da diversidade social, e principalmente da diversidade de gênero, de maneira construtiva e cívica, é construída através da instrução, da informação, da educação. Este é o primordial papel da Educação informal e da formal, é o despertar do cidadão que tem sensibilidade de percepção diante das nuanças de gênero, raça e etnia que afloram do seio da sociedade e se posiciona conscientemente diante dessas nuanças, sabendo que elas são históricas, pertencem ao cidadão, que não existe “verdade” mas “verdades” contextualizadas” que devem ser analisadas e respeitadas de acordo com as suas histórias.
Há a violência contra a Mulher na Sociedade de Afonso Cláudio por falta de Políticas Públicas efetivas para a sua erradicação e também por falta de educação da população quanto aos direitos da mulher e as implicações jurídicas no seu descumprimento. Até a própria vítima, muitas das vezes, ignora os seus direitos, ou deles se abdica por não crer que, intentando uma Ação Judicial contra o infrator, obterá algum resultado. Falta informação. Falta educação para o direito da dignidade de ser mulher ser exercido. Como foi exposto no primeiro parágrafo, as ofensas aos direitos não chegam a sair da esfera da agressão: caem no silêncio, no subconsciente da vítima para se transformarem em trauma eterno, ou em súbito homicídio por falta de precaução da vítima ameaçada.

BIBLIOGRAFIA-

www.planalto.gov.br/- acesso em 30/09/2011
http://www.gppgr.neaad.ufes.br/login/index.php- acesso- 29/09/2011 à 05/10/2011


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