IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

sábado, 22 de outubro de 2011

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL= PASSO PARA O ALVORECER DE NOVOS DESAFIOS, NOVAS LUTAS, NOVAS CONQUISTAS SOCIAIS!!!



Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
(...)

Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
(...)

CAPÍTULO II

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Disposições Gerais

Art. 9o  A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS

Art. 23.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
(...)

CAPÍTULO V

DO TRABALHO

Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:
(...)

Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
§ 4o  As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários.
§ 7o  O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.

Art. 40.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

TÍTULO III

Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 48.  São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
 (...)
FONTE- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm- 

POSTADO  PELA Aluna Maristela Garcia Piovezan.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EUGENIA: ENTRAVE À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SOCIEDADE


A purificação da raça, o aperfeiçoamento do gênero humano. A evolução de cada geração. A superação dos limites. A saúde perfeita. A beleza estereotipada. A fortaleza física. Todas as acepções expostas são ideologias eugênicas. Para ser o arquétipo, o mais dotado, o mais integrado e capaz é necessário competir e eliminar o mais fraco pela concorrência. Luta de raças. No campo político, luta de classes.
A eugenia moderna germinou sob esses ideais principais. Uma invenção burguesa. Mas reflexionar os primórdios eugênicos, assim como seus escopos e alicerces não é tão simplório, pois mesmo autodenominando-se como ciência, a teoria da eugenia está coberta de pluralidades significativas e argumentos subjetivos. Para uma maior compreensão da complexidade é desta ciência é essencial ter em mente que a eugenia se alicerçou nos ideais de superioridade, natureza e sociedade que foram construídas ao longo dos séculos pelo pensamento do povo ocidental.
Racismo é a convicção de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. A base, mal definida, do racismo é o conceito de raça pura aplicada aos homens, sendo praticamente impossível descobrir-lhe um objeto bem delimitado. Não se trata de uma teoria científica, mas de um conjunto de opiniões, além de tudo pouco coerentes, cuja principal função é alcançar a valorização, generalizada e definida, de diferenças biológicas entre os homens, reais ou imaginárias.
A eugenia defende e afirma explicitamente que há raças puras, e que estão numa escala superior às demais e que tal hierarquia abona e legitima uma hegemonia política e histórica, concepções estas contra as quais insurgem objeções representativas. O argumento fortíssimo contra a eugenia, é que quase todos os grupos humanos atuais são fruto de misturas étnicas. A caminhada evolutiva da humanidade, com a provisoriedade dos seus grupos componentes tornam utópica toda e qualquer tentativa de definir a raça baseada em dados étnicos estáveis.
Bibliografia=

POLIAKOV, L. O mito Ariano, São Paulo, Perspectiva, 1998

BENTO, M. A. S. Branqueamento e branquitude no Brasil. In: CARONE, I.; BENTO, M. A. S. (orgs.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002.
FERNANDES, F. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difel, 1972.
PAIXÃO, M. J. P. Desenvolvimento humano e relações raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. (Coleção Políticas da Cor).
SILVERIO. R. S. A (Re)configuração do nacional e a questão da diversidade. In: S. SILVERIO. R. S.; ABRAMOWICZ, A. Afirmando diferenças. Campinas, São Paulo: Papirus, 2008.

domingo, 9 de outubro de 2011

O MOVIMENTO DE MULHERES

O Momento histórico vivenciado pela humanidade e os diferentes lugares demonstram a contextualização do movimento feminista.  Os movimentos feministas demonstram a sua força propagatória de ideais de  liberdade e igualdade no momento em que vem a público pela luta de algum direito violado ou necessidade legalmente garantida e não efetivada.
O que se colhe desses  movimentos Feministas  é resultado do consenso que guardam com pretensões femininas difusas  e com  certo grau de consciência  de  gênero em diversos lugares e épocas.
Assim sendo,  difícil é conceber o Movimento de mulheres distoante das tendências de articulação de cada sociedade, em determinada época.
Pode ser que uma visão equivocada de gênero leve a concepção de relações  que não são fixas, ao contrário, estão o tempo todo em tensão, de forma que homem e mulher têm posições de parcial flexibilidade no sociedade. Sendo  assim,  as  identidades, primariamente  sexuais,  são construídas  de  uma  forma  cada  vez  mais social, na  medida em  que  ocorre  um movimento de desnaturalização do sexo.
No caminhar histórico da humanidade, o elemento feminino incessantemente foi à busca de um espaço em qualquer  segmento da sociedade, por ser de fundamentalmente importante para a sua interação e  reconhecimento como ser no mundo político e globalizado em que vivemos. A menção a mundo político, não é essencialmente, o mundo político constante dos partidos políticos  a que se refere, e sim daquele que dá espaços para diálogos e soluções, não que se utiliza do descaso e do despotismo tão comuns nas últimas décadas. 
No entanto, esta luta não terminou, prossegue. As brechas tão faladas na justiça acontecem no direito legado as mulheres, refletidos nas inferências e entraves jurídicos se portando sob vários aspectos, ao certo, os índices de crescimento em relação a ala feminina ainda se mostra muito tímida diante do que se tem a resgatar. 
Em nosso Estado, talvez pela falta de uma organização mais ampla nas prévias eleitorais muitas mulheres não chegam a se elegerem, por vezes, pela falta de apoio dos partidos majoritários, ora pela falta  de esclarecimento político.
A participação das mulheres na política contribuiu  bastante para uma nova  realidade na democracia e na cidadania, uma vez que, elas constituem, em termos  quantitativos, mais da metade da população brasileira. No entanto, se faz necessário frisar que diante de tanto percalço esse número se  torna bem representativo e  relevante, além de se apresentar num cenário em que a questão da participação da  mulher na política, ainda se encontra como um fenômeno em construção. Contudo,  essa questão da participação se refere aos espaços políticos antes só ocupados por  homens. Vale ressaltar que esses espaços, ainda na atualidade, se encontram permeados por concepções preconceituosas, aonde a mulher é posta numa visão impotente, por não se encontrar preparada para assumir certos cargos públicos e/ou  contemplar a efetiva possibilidade de participar do exercício do poder.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEMBERT, Zuleika. Feminismo: o Ponto de Vista Marxista. São Paulo: Nobel, 1986.

 ALEPE. Regimento Interno da ALEPE. Capítulo III, Art. 51 a 70, Capítulo III, Seção
II. Disponível em: www.alepe.pe.gov.br/ - 14k. Acesso: 09.12.2008.
 ALMEIDA, Lígia Martins de. Apropriação Indébita da Imagem da Mulher. Artigo
editado em 6/9/2005. Disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.
ig.com.br/artigos.asp?cod=345FDS001. Acesso: 09/10/2011.


ALVES, José Eustáquio Diniz. A Mulher na Política e a Política de Cotas. Fonte:
TSE, 2004. Disponível em: www.tse.gov.br.


QUESTÕES DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS.



Ponderar as dessemelhanças de gênero  envolve em compreender  como se edificam  as relações entre homens e mulheres em relação  à distribuição de poder.

Em grande parte da história da humanidade as aferições em relação a gênero,  deram realce  às relações de parentesco, coligando  o significado e a dinâmica das disparidades e do poderio no contexto familiar.

Sequencialmente, tais análises tiveram como escopo a análise de outras esferas sociais articulando o conceito de gênero aos conceitos de classe e raça/etnia e relativizando seu peso e significado em contextos sociais diversos e em segmentos populacionais distintos.
Estudando o conceito de gênero compreende-se   o modo pelo qual o poder patriarcal entre os gêneros é definido, estruturado e exercido.

Gênero é a forma como a agregação social define representações e estabelece regras do que é ser mulher e do que é ser homem. O caminhar da humanidade, desde os tempos aborígenes, vem perpetuando essa forma de agregação discriminatória e construída historicamente, eis que não é determinada geneticamente e nem pelas leis naturais.

Os setores sociais que detêm o poder econômico estabelecem, de acordo com os seus interesses capitalistas, formas de imporem regras para o Homem e para a Mulher. O Homem foi estereotipado a exercer atividades externas e dominadoras: chefe do lar, atividade econômica, impositor das regras do lar. A mulher, exemplo de doçura, meiguice, é a Rainha do Lar, desempenha o papel  de tomar conta do ninho familiar, criar os filhos, educá-los,  afazeres caseiros, mulher/amante do marido.

Com o avanço histórico e, consequentemente, o avanço tecnológico da humanidade, as mulheres, com Movimentos de Mulheres- que se identificam nas suas diversidades, pelas discriminações e problemas sofridos-  foram se organizando, e conquistando espaço, a passadas estreitas estão alcançando vitórias significativas para fazer com que a sua DIGNIDADE de ser MULHER seja respeitada e efetivada.No entanto– mas não menos importante –, tanto no cenário global quanto no contexto brasileiro, as rápidas transformações em curso nas esferas do gênero e da sexualidade não transcorrem sem obstáculos ou reações regressivas, suscitando resistências sutis, movimentos de reacomodação cultural e, sobretudo, respostas sistemáticas e virulentas por parte de atores institucionais e sociais, cujas doutrinas ou ideologias visam explicitamente restabelecer as antigas ordens de gênero e sexualidade.
As diversidades de gênero são perceptíveis de várias formas na agregação societária.  Como todas e quaisquer desigualdades, as de gênero são intrinsecamente injustas, vexatórias,  e devem ser eliminadas, como as desigualdades no mercado de trabalho, que determinam os níveis de pobreza.
Vários aspectos das desigualdades de gênero no mercado de trabalho são visíveis na sociedade. Em primeiro lugar, as mulheres têm uma taxa acentuadamente mais baixa de atividade econômica do que os homens. As taxas de informalidade e de desemprego feminino são geralmente maiores que as dos homens. As mulheres recebem menor remuneração horária. Poderia argumentar-se que estas desigualdades observadas não sejam produzidas pelo mercado de trabalho, e que simplesmente refletem diferenças nas características ou legados, por exemplo, como a educação.

As mulheres têm uma menor probabilidade de participar no mercado de trabalho, uma menor probabilidade de serem trabalhadores formais, e menor salário de remuneração horária.

As mulheres e os homens com características iguais têm a mesma probabilidade de ser economicamente ativos. As mulheres e os homens com características semelhantes têm a mesma probabilidade de ficarem desempregados, trabalhadores formais ou trabalhadores informais, mas a sociedade patriarcal desvirtuou tal verdade, estereotipando conceitos inverossímeis, qualificando o gênero masculino em detrimento do feminino.

Transcorrendo um longo caminho histórico, a comunidade brasileira apresenta progressos nas inclusões sociais,  nas relações de gênero,  no sistema educacional, na  área de saúde, etc, havendo assim, uma redução significativa das disparidades sociais, havendo uma reversão de gênero  na comunidade, como na educação. Na esfera política as conquistas foram menos significativas, mesmo que as mulheres tenham  conquistado o espaço de  se tornarem a maioria do eleitorado, ainda ocupam  uma das mais baixas compleições no parlamento do país.

As mudanças  na família e a entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho exigem a adoção  de políticas de conciliação de trabalho e família. Além da participação dos homens nos afazeres domésticos, é preciso criar mecanismos de alívio da sobrecarga familiar e incentivar mecanismos como: a) Creches e educação infantil; b) Restaurantes populares; c) Transporte coletivo adequado para adultos e crianças; d) Jornadas de trabalho flexíveis; e) Espaços públicos de lazer; etc.

A admissão da mulher no mercado de trabalho e estratégias de conciliação, emprego e família se patentearam essenciais  para o aumento da autonomia feminina.

Na atualidade há  no Brasil uma lacuna de gênero ao revés, pois tem  apresentado um índice crescente de  matrícula das mulheres no ensino universitário  e o sexo feminino supera em muito a matrícula do sexo masculino, em especial nos níveis de ensino superior. Existe um questionamento nacional de como resolver o problema da inclusão social (raça/cor e pobres) no nível superior de ensino. A sociedade brasileira tem se manifestado e discutido fervorosamente a questão de adoção de políticas educacionais de cotas e ações afirmativas para inclusão da população negra e indígena nas universidades.

A massificação das desigualdades está alicerçada  no seio da sociedade civil, suscitando resistências teóricas, ideológicas, culturais e políticas. Assim sendo, a edificação de um projeto político democrático, visando a igualdade entre mulheres e homens e entre grupos raciais é capital, sagrando as diversidades  de crença e orientação sexual. Coligar nas políticas públicas de igualdade social os âmbitos  dimensionais de gênero e raça é de basilar importância, bem como a conexão de ações, programas e ofícios como qualificação profissional, prestação de assistência à saúde, geração de atividades de trabalho e renda, meio ambiente, combalir a violência e fomentar o desenvolvimento  da paz, sem discriminação de raça/etnia e gênero.

Bibliografia-

WEEKS, J. O corpo e a sexualidade. In: LOURO, G.L. (org.). O corpo educado – pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. p. 37-82.

SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, v. 20, n. 2: 71-99, Porto Alegre, 1995.

SORJ, B.; FONTES, A. & MACHADO, D.C. Políticas e Práticas de Conciliação entre família e trabalho no Brasil. Cadernos de Pesquisa, v. 140, n. 820 980-340, São Paulo, Fundação Carlos Chagas, 2011.

CARRARA, S. & RAMOS, S. Política, Direitos, Violência e Homossexualidade – Pesquisa. In: PARADA DO ORGULHO GLBT, 9, 2004. Rio de Janeiro: CEPESC, 2005.

www.socialismo.org.br/...gênero/.../687-estudo-mostra-desigualdades...





quinta-feira, 6 de outubro de 2011

MULHERES: QUEM CALA CONSENTE


Segundo Galvão (2011), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos sobre a violência doméstica contra as mulheres – em 2006, foram 640; em 2011 já chega a 1600, o que representa um aumento de 150%. No município de Afonso Claudio estes dados também são alarmantes. Segundo informações da Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio – ES,  mulheres que chegaram a delegacia com queixa de violência doméstica foram 17,7% de agressão psicológica e 77,7% agressão física, entre os anos de 2008 e 2009.
Atualmente, vivemos em uma sociedade democrática, em que há má distribuição de renda e, gerando assim desigualdade e vulnerabilidade social, vitimizando principalmente as mulheres brasileiras. Para tanto foram criadas a lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, onde cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, conforme preceitua o art. 226 §6° da CF/88, dentre eles temos alguns direitos protecionistas, mudanças no código penal brasileiro, além da previsão da criação de Juizados
de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O direito das mulheres à convivência harmoniosa e respeitosa no seio familiar
e na comunidade. Para tanto, entende-se como família
qualquer grupo de pessoas, com laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas.
Ocorre que diante de situações de risco social e vulnerabilidades, as famílias precisam ser apoiadas, pelo Estado e pela sociedade, para cumprir suas responsabilidades.
As políticas de apoio à família visam à superação e riscos vividos por cada família, em especial as mulheres, favorecendo e ampliando os recursos sócio-culturais, materiais, afetivos que contribuem para o fortalecimento dos vínculos e do direito à convivência familiar e comunitária.
As mulheres vitimizadas, por meio de suas histórias de vida marcadas
pelo abandono material e intelectual, maus tratos, até mesmo por abuso sexual. Em muitos, comina com o afastamento do agressor da
mulher de seu contexto familiar, a fim de que a harmonia volte a
imperar no seio de sua família, embora seja uma medida de cunho excepcional, devido às diversas conseqüências.
Sabe-se que a decisão desta separação é de grande responsabilidade,
por parte dos atores e instituições envolvidas.  Essa decisão deve
considerar a prioridade do investimento na reorganização da família,
mesmo que ela prossiga sem um dos seus componentes.
Existe a necessidade de propor uma nova forma
de proteção integral a todas as mulheres,
rompendo com o modelo antigo, oferecendo
uma melhoria na qualidade de vida da vítima
e do seio familiar, que de alguma forma
tenham sofrido qualquer tipo de violência.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Galvão, P. (2011)
FONTE DE PESQUISA
Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio - ES
 

EDUCANDO PARA BEM CO(M)VIVER

A Municipalidade de Afonso Cláudio conta hoje com uma população de 30.773 habitantes. Possui uma Delegacia de Polícia que funciona precariamente- falta de recursos físicos e humanos para a prestação de um serviço público eficaz à população-, um Hospital – também precário pelos mesmos motivos da Polícia Civil e é uma Comarca de 2ª Entrância que possui uma Vara Cível e uma Criminal, que, resumidamente, totalizariam 8.000 processos aproximadamente. Sim, um Juiz Criminal com aproximadamente 4.000 processos criminais no geral. Entre esses 4.000, 970 envolvendo mulheres: violência doméstica, crime contra a honra, lesões corporais, ameaças, homicídios, tentativas de homicídios, estupro, atentado ao pudor, etc...
Esses 800 processos chegaram ao Judiciário. Representam 4% das vítimas que tiveram a coragem de representar contra seus agressores e acreditaram que o Poder Judiciário iriam fazer Justiça. Os outros 16% ficaram engavetados na Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio por posterior renúncia ao direito de representação da vítima, e os 80 % restantes ficaram no silêncio.
O índice de violência contra a mulher no Município de Afonso Cláudio é altíssimo, não se tratando apenas da violência doméstica (Lei Maria da Penha), mas todo tipo de violência: homicídio ( art. 121 do Código Penal), tentativa de Homicídio (art. 121, § 2º), atentado violento ao pudor (art. ) , estupro (art. 213 do CP ) , ameaça (art. 147 do CP ) , lesão corporal grave (art. 129 ) , cárcere privado (art. 148 do CP ) , sequestro (art. 148 ) , assédio sexual ( art. 216A ) injúria (art. 140 do CP ) , calúnia (art. 138 do CP ) , difamação (art. 139 do CP ) , atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197 do CP), constrangimento (art. 197 do CP), maus tratos (art. 136 do CP), etc...
A Escola, como um dos setores sociais responsáveis pela formação integral do ser humano, do seu caráter, da sua cidadania e da sua capacidade de ser integrante de uma comunidade e dela participar ativamente e contribuir para o seu bem estar, pode desenvolver no educando a motivação por mudanças e pela busca incessante de conhecimento a fim de que a sua realidade social possa ser mudada.
Partindo dos jovens educandos chegar-se-á a ter adultos conscientes, sociedade compromissada, informada e que respeita as diversidades do seu grupo.
Não há mudança de realidade, sem transformação de valores, de pensamentos, sem tomada de consciência e atitude daquilo que se quer alcançar- sem informação.
A violência praticada contra a mulher na sociedade afonsoclaudense não tem números oficiais exatos, hodiernamente, mas está sendo criada, nesta Administração 2009/2012, uma parceria entre os Poderes Executivo, Legislativo e o Ministério Público Estadual, através do CREAS, um banco de dados que proporcionem condições para adoções de políticas públicas eficazes na extirpação da problemática social da violência de gênero na comunidade.
A tomada de consciência da diversidade social, e principalmente da diversidade de gênero, de maneira construtiva e cívica, é construída através da instrução, da informação, da educação. Este é o primordial papel da Educação informal e da formal, é o despertar do cidadão que tem sensibilidade de percepção diante das nuanças de gênero, raça e etnia que afloram do seio da sociedade e se posiciona conscientemente diante dessas nuanças, sabendo que elas são históricas, pertencem ao cidadão, que não existe “verdade” mas “verdades” contextualizadas” que devem ser analisadas e respeitadas de acordo com as suas histórias.
Há a violência contra a Mulher na Sociedade de Afonso Cláudio por falta de Políticas Públicas efetivas para a sua erradicação e também por falta de educação da população quanto aos direitos da mulher e as implicações jurídicas no seu descumprimento. Até a própria vítima, muitas das vezes, ignora os seus direitos, ou deles se abdica por não crer que, intentando uma Ação Judicial contra o infrator, obterá algum resultado. Falta informação. Falta educação para o direito da dignidade de ser mulher ser exercido. Como foi exposto no primeiro parágrafo, as ofensas aos direitos não chegam a sair da esfera da agressão: caem no silêncio, no subconsciente da vítima para se transformarem em trauma eterno, ou em súbito homicídio por falta de precaução da vítima ameaçada.

BIBLIOGRAFIA-

www.planalto.gov.br/- acesso em 30/09/2011
http://www.gppgr.neaad.ufes.br/login/index.php- acesso- 29/09/2011 à 05/10/2011