IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

domingo, 24 de julho de 2011

TEMA 2- IGUALDADE DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL.


Link da Imagem: www.brasilescola.com (acesso em: 24/07/11 as 18:35)

- Família, hierarquias e interface público/privado.
Após o estudo das três unidades que compõem o Módulo I do Curso de Especialização GPP-GR, onde foram alvitradas três importantíssimas Unidades de Estudo- 1ª Políticas Públicas: conceitos, Objetivos e prática de participação social, 2ª Diversidade e Igualdade, 3ª Políticas Afirmativas de raça e gênero e a busca de Igualdade de oportunidades- concluiu-se que a pedra angular de toda conquista quanto à Igualdade e respeito à Diversidade/Igualdade de gênero/raça e etnia é a Educação populacional que levaria à transformação na mundividência do outro e do respeito efetivo a seus direitos.
A efetivação dos direitos de todos os setores populacionais dentro da sociedade civil- com sua ampla diversidade- requer a tomada de políticas públicas somadas à participação desses setores diversos- gênero/raça/etnia- que são margeados na esfera social pelo paradigma vigente de uma classe social dominante que impõe a unicidade de sua ideologia às demais classes sociais.
A elaboração e execução de atividades políticas definidas e fiscalizadas com a participação de toda a sociedade civil garantem o alcance dos anseios próprios e diversos de cada esfera social, levando-se em conta as diversidades, concretizando assim o preceito legal constante no art. 5º do Diploma Legal Magno do Estado brasileiro:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Conforme acima transcrito do texto Constitucional, inciso IX “ é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Onde está a Magnitude do Texto Constitucional? Na sua insuficiência em garantir a efetividade de algo que ela avaliza? Onde está o respeito à diversidade intelectual, artística das raças, etnias e gêneros e a igualdade de todos perante a lei?
A dignidade do homem está no seu reconhecimento como membro social, respeitado em sua diversidade. As políticas públicas, associadas à participação de todos os setores sociais, tem o poder de efetivar esse ideal humano de todos os gêneros/raça e etnia e concretizar o art. 3º da Constituição Federal da República:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O Estado tomou para si o dever de promover uma sociedade livre, justa e solidário onde é promovido e reconhecido o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, usando a Lei Maior para regulamentar estes compromissos com a Sociedade. A lei existe, só falta a sua efetivação e seu cumprimento pela sociedade. Todos são responsáveis pela construção de uma sociedade justa, bastam atitudes eficazes e posicionamento político diante dos Direitos/Deveres do Estado e dos setores sociais.
No entanto, o ideal não é o que se concretiza e é constatável na Sociedade, e para adquirir mais dados e conhecimento, agregando mais elementos cognitivos ao Módulo I, objetiva-se desenvolver o Tema 02 sugerido como uma das propostas de atividades avaliativas da Especialização e tecer, assim, uma rede semântica entre os temas já estudados.
É objeto desta explanação argumentativa a análise crítica da influência da família, hierarquias e a interface público/privado na efetivação da Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal.
Como primeiro tópico a ser explanado nesta dissertação, tem-se a Família, entidade social que tem a função social de lançar os primeiros alicerces na construção de um cidadão crítico, atuante e consciente dos problemas que envolvem o gênero, raça/etnia tão claramente presentes na sociedade. É o que se constata no estabelecido na Constituição Federal, art. 226 e parágrafos, abaixo transcrito:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Analisando e correlacionando o que o art. 226 da CF preceitua com o que é constatável na evolução histórica e na atual posição social da mulher, constata-se que, apesar dos gloriosos avanços alcançados pelos Movimentos Feministas, pouco se caminhou e muito se tem a caminhar.
Um breve histórico do papel da mulher na sociedade atual é necessário para o desenvolvimento do tema.
Os seres masculino e feminino formam a espécie humana que, unindo-se, procriam a sociedade humana. Com o intuito de preservar a raça humana, os homens e as mulheres estabeleceram laços de convivência habitual e constante. Surge aí a instituição da sociedade humana. A sociedade humana evolui historicamente aparelhada aos padrões de desenvolvimento da produção, dos valores e normas sociais.
Vindo o homem a produzir seus alimentos, nas sociedades agrícolas do período neolítico, iniciou-se a definição dos papéis a serem desempenhados pelo homem e pelas mulheres. Nas sociedades aborígenes já havia a divisão sexual do trabalho, tendo como ponto marcante o papel reprodutor da mulher, e a capacidade de gerar o filho e de amamentá-lo. Esta característica protetiva da entidade familiar foi sendo concebida como uma ocupação feminina cumulada com o desempenho da atividade agrícola e pecuária.
Surgem, assim, sociedades humanas formadas por clãs, em tribos e aldeias que caracterizam-se estruturalmente quase que identicamente com as sociedades do período neolítico.
Com a evolução a família tornou-se multigeracional e todos os membros familiares contribuíam nas atividades econômicas e produtiva do lar. O mundo do trabalho e o mundo doméstico eram coincidentes.
A característica reprodutiva da espécie, que cabe à mulher, deu força à subordinação feminina à masculina. À mulher atribui-se os adjetivos de fragilidade, incapacidade de chefiar e direcionar a entidade familiar. Com a subordinação feminina, o homem assumiu o seu poder na esfera social, tornando-se autoridade, usando dos poderes físico e de mando. Alicerçadas no poder masculino e da chefia da entidade familiar, eis que surgem as Sociedades Patriarcais.
Assim, com a conquista e fortalecimento das sociedade patriarcais, a mulher submeteu-se ao interesse do homem. A mulher passou a ser propriedade do homem. A mulher foi ocupando, restritamente, o mundo doméstico, submissa ao ideário patriarcal.
As sociedades patriarcais permaneceram ao longo dos tempos, mesmo na sociedade industrial. Porém, nas sociedades industriais o mundo do trabalho se divide do mundo doméstico. As famílias multigeracionais vão desaparecendo e forma-se a família nuclear (pai, mãe e filhos). Permanece o poder patriarcal na família, mas a mulher das camadas populares foi submetida ao trabalho fabril. No século XVIII e XIX o abandono do lar pela mães que trabalhavam nas fábricas levou a sérias consequências para a desestruturação dos laços familiar, das camadas trabalhadoras e os vícios decorrentes do ambiente de trabalho promíscuo fez crescer os conflitos sociais. A mulher foi incorporou-se, subalternamente, ao trabalho fabril. Em fases de ampliação da produção se incorporava a mão de obra feminina junto à masculina, nas fases de crise substituía-se o trabalho masculino pelo trabalho da mulher, porque o trabalho da mulher era mais barato. As lutas entre homens e mulheres trabalhadoras estão presentes em todo o processo da revolução industrial. Os homens substituídos pelas mulheres na produção fabril acusavam-nas de roubarem seus postos de trabalho. A luta contra o sistema capitalista de produção aparecia permeada pela questão de gênero. A questão de gênero colocava-se como um ponto de impasse na consciência de classe do trabalhador. Assim, nasceu a luta das mulheres por melhores condições de trabalho. Já no século XIX havia movimento de mulheres reivindicando direitos trabalhistas, igualdade de jornada de trabalho para homens e mulheres e o direito de voto. Ao ser incorporada ao mundo do trabalho fabril a mulher passou a ter uma dupla jornada de trabalho. A ela cabia cuidar da prole, dos afazeres domésticos e também do trabalho remunerado. As mulheres pobres sempre trabalharam. A remuneração do trabalho da mulher sempre foi inferior ao do homem. A dificuldade de cuidar da prole levou as mulheres a reivindicarem por escolas, creches e pelo direito da maternidade. Na sociedade capitalista persistiu o argumento da diferença biológica como base para a desigualdade entre homens e mulheres. As mulheres eram vistas como menos capazes que os homens. Na sociedade capitalista o direito de propriedade passou a ser o ponto central, assim, a origem da prole passou a ser controlada de forma mais rigorosa, levando a desenvolver uma série de restrições a sexualidade da mulher. Cada vez mais o corpo da mulher pertencia ao homem, seu marido e senhor. O adultério era crime gravíssimo, pois colocava em perigo a legitimidade da prole como herdeira da propriedade do homem. No século XX as mulheres começaram uma luta organizada em defesa de seus direitos. A luta das mulheres contra as formas de opressão a que eram submetidas foi denominada de feminismo e a organização das mulheres em prol de melhorias na infraestrutura social foi conhecida como movimento de mulheres. Os valores morais impostos às mulheres durante muito tempo dificultaram a luta pelo direito de igualdade.
Observa-se que o papel das mulheres pertencentes a raças e etnias diversas, desde os tempos primordiais da civilização é de subordinação, submissão, desvantagem, vulnerabilidade, exploração e opressão.
Apesar de uma caminhada embrionária de movimentos feministas para mudar a visão e desempenho patriarcal das famílias em nossa sociedade, pouco se alcançou em medidas reais e significativas.
As famílias, com mulheres submissas, reafirmam a ordem social vigente, a cultura machista dominante, perpetuando valores discriminatórios vigentes e delineando as desigualdades de gênero/raça e etnias na sociedade.
A estruturação patriarcal da sociedade, como foi exposta acima, é histórica e construída pelo homem, não é genética, pode e deve ser mudada com a difusão de novos valores culturais e políticos junto à sociedade, proporcionando o nascer de uma cidadania mais inclusiva.
O posicionamento autônomo das mulheres na sociedade é possível com a tomada do poder decisório das mesmas sobre suas vidas, seus corpos, sua sociedade e seu país, causando assim a ruptura com o legado histórico, e assim, conquistando poder nas práticas políticas que garantam efetivamente o seu lugar social.
A educação formal é um tema de grande peso na conscientização populacional quanto à Igualdade de gênero, raça/etnia, sendo garantida Constitucionalmente pelo art. 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Uma das entidades que deveria motivar a conscientização da diversidade dos setores sociais e o respeito a ela é desempenhada pelas Entidades Educacionais pública e privada.
O tema em questão, na educação formal, é tratado de formas diferenciadas pelo setor público e pelo setor privado, pois cada setor tem uma clientela diversificada com características sociais, econômicas, culturais, etc...
No setor público o ideal seria o desenvolvimento da consciência crítica dos educandos que, embasados na sua realidade social, seriam direcionados a lutarem por seus direitos, negados e extirpados pela classe dominante.
No setor público, em contrapartida, deveria ser trabalhada a conscientização dos alunos quanto o respeito à diversidade, seu reconhecimento e posicionamento crítico para eliminá-la.

BIBLIOGRAFIA
www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022003000100010

lgbtt.blogspot.com/2009/05/politicas-publicas-acoes-que-o-governo.html
www.faedf.edu.br/faedf/Revista/AR08.pdf
HTTP//biblioteca.universia.net.
MEDEIROS, C., Racismo, Preconceitos, Intolerância, ed. Atual, 2002.
CARNEIRO, Sueli, Racismo, Sexismo e desigualdade no Brasil, Synezia editora, 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário