IGUALDADE DE GÊNERO,RAÇA/ETNIA NA EDUCAÇÃO FORMAL- Família, Hierarquias e a interface público/privado.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Propostas do Novo Código Penal Brasileiro darão sustentabilidade à erradicação da Discriminação de gênero, raça e etnia.

Discriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou na última sexta-feira (25) a alteração do artigo da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional. O texto já prevê a punição para "discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.
Também ficam proibidas as incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet. A proposta tornaria claro o que fazer em relação a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este mês a um ano e meio de prisão por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais. As penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de prisão.

O novo texto trata de outro assunto delicado: a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.
A medida beneficia diretamente a atuação das mulheres no mercado de trabalho, onde elas ainda esbarram em vários tipos de distinção, principalmente salarial. A inclusão expressa da diferença salarial na lei chegou a ser discutida entre os juristas, mas acabou rejeitada sob o argumento de que criminalizar a diferença salarial entre homem e mulher poderia acabar prejudicando a contratação da mão de obra feminina.

Fonte: Senado Federal

domingo, 27 de maio de 2012



Todo projeto social surge de uma necessidade de um problema concreto. Ao elaborar um projeto é necessário alertar para a solução de problemas de modo que as ideias sejam transformadas em ações.No desenvolvimento dos projetos sociais são fundamentais que sejam claros os objetivos, especificar os ecursos, declarar parcerias e como serão analisados os resultados.
Com a crescente imobilização governamental na área social, aliada à falência na prestação de serviços públicos de qualidade em todas as esferas do poder e à crise fiscal enfrentada pela nação, consolida-se a atuação dos movimentos sociais e comunitários de base, da queda da ditadura, do restabelecimento da democracia e da abertura do mercado brasileiro para a economia mundial.
O aumento da esfera de atuação com a proliferação de ONGs dedicadas às mais diversas áreas, o apoio institucional de empresas privadas a causas sociais e a pressão da sociedade civil por projetos mais eficazes acarretou a edição de novas leis que fomentassem a realização de atividades socialmente responsáveis.
A Lei nº 9.790 de 1999 e a Lei nº 9.637 de 1998 instituíram novos títulos qualificadores - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o de Organização Social (OS) respectivamente, concedidos às entidades que preencham uma série de requisitos. Também as Resoluções do CNAS de 1999 e 2000 regulamentam a concessão do Certificado Beneficente de Assistência Social. Em 2005 foi promulgada a Lei nº 11.107 que criou os Consórcios Públicos, uma associação que engloba a União, Estados e Municípios com organizações privadas para a realização de atividades sociais.
Postado por Maristela Garcia Piovezan e Renilza Kuster.


BIBLIOGRAFIA
 CANO, I. Introdução à Avaliação de Programas Sociais. Rio de Janeiro: FGV, 2010.

COHEN, E. & FRANCO, R. Gestão Social: como obter eficiência e impacto nas políticas sociais? Brasília: ENAP, 2007.

COSTA, D.M. Gênero e raça no orçamento municipal: um guia para fazer a diferença. Rio de Janeiro: IBAM/DES, v. 1, 2006.

COSTA, F.L. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública, São Paulo, FGV/EBAPE, v. 42, n. 5, p. 829-874, set./out. 2008.

segunda-feira, 14 de maio de 2012



"O homem tende para o bem, mas é igualmente capaz do mal; pode transcender o seu interesse imediato, e contudo permanecer ligado a ele. A ordem social será tanto mais sólida, quanto mais tiver em conta este fato e não contrapuser o interesse pessoal ao da sociedade no seu todo, mas procurar modos para a sua coordenação frutuosa. Com efeito, onde o interesse individual é violentamente suprimido, acaba substituído por um pesado sistema de controle burocrático, que esteriliza as fontes da iniciativa e criatividade. Quando os homens julgam possuir o segredo de uma organização social perfeita que torne o mal impossível, consideram também poder usar todos os meios, inclusive a violência e a mentira, para a realizar. A política torna-se então uma «religião secular», que se ilude de poder construir o Paraíso neste mundo." (Karol Józef Wojtyla – Johannes Paulus II)- POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN.

domingo, 13 de maio de 2012

EFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GÊNERO = MONITORAR E AVALIAR OS ATOS PÚBLICOS






Avaliação dos caminhos-
 maior oportunidade de acertos.




O Brasil tem se destacado na tomada de Políticas Públicas voltadas para a problemática de Gênero e Raça existente na sociedade .
Há vários Programas que visam a apoiar a implementação e avaliação dos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial.
Estes Programas buscam  fortalecer a estrutura de gestão da SPM e da SEPPIR;  solidificar a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;  estimular o controle social das políticas de gênero, raça e etnia pelas redes, articulações e organizações feministas, de Mulheres e do movimento de mulheres negras.
A implementação e monitoramento das ações governamentais representam verdadeiros avanços para funcionalizar a transversalidade dos direitos humano femininos em políticas públicas.
Com efeito, as políticas públicas voltadas para as questões de gênero devem ser monitoradas e avaliadas, pois o diagnóstico contribui efetivamente para mudança de atitudes não eficazes, e a retomada de novos rumos mais  significativos para o alcance dos objetivos almejados.
Com a avaliação e monitoramento das Políticas Públicas para as Mulheres  haverá  a maior inserção da temática de gênero, raça/etnia no processo de elaboração do orçamento e planejamento do governo; a criação de organismos governamentais estaduais e municipais para coordenação e gerenciamento das políticas para as mulheres; e os avanços na incorporação da transversalidade de gênero nas políticas públicas.
Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação; garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias; garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres; são os objetivos do Monitoramento e Avaliação das Ações dos gestores públicos. 

POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN e RENILZA KUSTER.

BIBLIOGRAFIA-
BANDEIRA, Lourdes.  Fortalecimento da Secretaria Especial de Políticas  para as Mulheres: avançar na transversalidade da perspectiva de Gênero nas Políticas Públicas. CEPAL, SPM, Brasília, 2011.

BARBOSA, Frederico; Garcia, Ronaldo C. A Propósito da Avaliação do PPA: lições da primeira tentativa. Brasília, IPEA, Boletim de Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 3, ago., 2010.



terça-feira, 8 de maio de 2012

CPMI da Mulher faz audiência pública na 6ª feira em Vitória


A violência contra a mulher e a aplicação da Lei Maria da Penha vão ser discutidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada pelo Congresso Nacional para investigar o assunto, na próxima sexta-feira (11), na Assembleia Legislativa, na Enseada do Suá, em Vitória.
Pela manhã, os integrantes da CPMI visitarão o governador Renato Casagrande, no Palácio Anchieta, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e o novo procurador geral de Justiça, Eder Fontes.
Diversas autoridades foram convidadas para participar da primeira audiência da CPMI no Espírito Santo, a partir das 14 horas de sexta-feira, com presidência da deputada federal Jô Moraes (PcdoB-MG) e relatoria da senadora capixaba Ana Rita (PT) . Todos vão mostrar que vêm realizando em sua área para reduzir a violência contra as mulheres.
Segundo a Agência Senado, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a violência doméstica é uma das formas mais insidiosas de agressão as mulheres. Esta forma de violência representa a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo e compromete 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB) da América Latina, aproximadamente U$ 170 bilhões.
No Brasil, segundo a ONU, a violência doméstica custa 10,5% do PIB. Em seu plano de trabalho, a relatora da CPMI, senadora Ana Rita, prevê visitas aos 10 estados mais violentos do Brasil para as mulheres, além dos quatro mais populosos do País.
A Comissão já visitou os estados de Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina e nesta segunda-feira encontra-se no Rio Grande do Sul. Já realizou 10 audiências públicas no Senado Federal, em Brasília.
A CPMI foi instalada em 8 de fevereiro deste ano com o objetivo de investigar a situação da violência contra a mulher e apurar denúncias de omissão do poder público diante do problema.
Para a senadora Ana Rita, é preciso ampliar o debate e as ações de combate à violência de gênero. “Toda a sociedade deve encorajar as mulheres a romperem o silêncio e o ciclo de violência em que vivem e fortalecer sua autoestima, esclarecer e orientar para que exijam os seus direitos”, defende a parlamentar, em entrevista à Agência-

Assessoria de Comunicação do TJES
POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN

terça-feira, 1 de maio de 2012


Com o escopo de diminuir o hiato existente quanto à oportunidade social de alcançar a Educação Formal pelas diferentes raças e etnias no Brasil, as Administrações Pública Federal, Estadual e Municipal desenvolvem uma diversidade de políticas públicas, através de projetos e programas,  direcionadas para a educação formal, buscando o resgate da dignidade da Mulher, do Negro e do Indígena. As políticas Públicas buscam espelhar na sociedade uma maior e mais digna igualdade de gênero, raça/etnia para educação formal. Abaixo exemplos de alguns projetos e programas desenvolvidos no País:

  Esse projeto tem como objetivo dar continuidade e ampliar as atividades de pesquisa e capacitação de professores da rede pública de ensino e gestores municipais de educação para o trabalho com a população do campo. A primeira  edição dessas atividades contou com financiamento do MEC/SECAD, e envolveu diretamente 400 pessoas.





  o Projeto Enem que - baseado na proposta do Ministério da Educação para avaliar o desempenho escolar e acadêmico dos alunos no fim do EM - consta de aulas específicas do Exame e simulados (este apenas para o 3º ano) para trabalhar conteúdos e resolução de questões.

 O PEC-G é um programa do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Educação e do Desporto. Ele é regulamentado pelo Protocolo datado de 13 de março de 1998, assinado por representantes dos dois ministérios.




 Visa a melhoria da pós-graduação brasileira, através de avaliação, divulgação, formação de recursos e promoção da cooperação científica internacional.



 O Todos pela Educação é um movimento de diversos setores da sociedade que tem por objetivo efetivar o direito à educação pública de qualidade. Assim, espera-se que até 2022, bicentenário da Independência do Brasil, todas as crianças e jovens tenham acesso a um ensino básico apropriado.






 O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.


O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifício democrático: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza.




O ProUni - Programa Universidade para Todos foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.





O Projeto atende jovens com idade entre 16 e 29 anos, filhos e filhas de agricultores familiares, e está de acordo com uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater, que é enfocar o desenvolvimento de processos educativos permanentes e continuados, visando a formação da juventude rural, como forma de estimular a sua permanência no campo, promover a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento de comunidades sustentáveis.No currículo, estão temas como agricultura familiar, ética, agroecologia, associativismo, comercialização e mercado, meio ambiente e segurança alimentar, além de qualificações voltadas para o empreendedorismo e administração rural.

POSTADO PELAS ALUNAS- MARISTELA GARCIA PIOVEZAN E RENILZA KUSTER.

FONTE= www.itribuna.com.br/campo.../programa-jovem-aprendiz-terra.
 fjblogger.com/campolimpo1/2011/.../programa-forca-jovem-na-iurd
www.campograndenews.com.br/.../programa-jovem-aprendiz-recebe
 
 

A RELAÇÃO DE GÊNERO VIGENTE NA EDUCAÇÃO FORMAL/INFORMAL DA SOCIEDADE

Na contemporaneidade discute-se a reivindicação sólida de um relacionamento mais igualitário de direitos entre mulheres e homens, mas que encerram  consigo resistências oriundas de uma cultura patriarcal milenar, tirânicas às mulheres, tornando-as mira de violência, especialmente no espaço doméstico.
O tema da violência se tornou hodiernamente analisado em razão de contar com uma maior visibilidade, através de maciça divulgação pela mídia e pela internet, sem contar com campanhas, a Globalização, ações do governo e de instituições civis enfocando a questão. Designadamente a violência de gênero no espaço doméstico trata-se de uma reação a uma relação desigual e, por isso, discriminatória, mas intimamente ligada à violência, revelada pela lei, como delito e a promovida pelo Estado.
Percebe-se a dicotomia poder/ hierarquia como castas inseridas no significado de violência, que ainda traz consigo valores culturais enraizados como o patriarcado gerando, com a busca por igualdade e liberdade das mulheres, novas situações de conflitos. Indica um poder que produz domínios e rituais de verdade com a intenção de adestrar, de impor uma “docilidade-utilidade” com o objetivo de manter a própria dinâmica social.
A violência, seja como ação ou omissão, que atinge a autonomia da mulher como sujeito e por se encontrar numa relação desigual com o homem, impondo-se a ela, uma posição de submissão tanto no espaço público como no privado.
Este fato “cristaliza” uma hierarquia, fortalecendo-a e gerando uma internalização da desigualdade que a caracteriza, como modelo das relações entre os sexos. A desigualdade, longe de ser natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais.
Todos os escritos legais, históricos, literários e religiosos contribuem para se entender o status desigual da mulher, explicando porque as mulheres foram transformadas em vítimas adequadas da violência marital. Os únicos papéis permitidos às mulheres no mundo real e no imaginário sempre foram o de esposa, mãe, filha, amante, prostituta ou santa. E quando as mulheres se apresentam com uma identidade distinta da prescrita, a mesma é desvalorizada e castigada.
POSTADO POR MARISTELA GARCIA PIOVEZAN E RENILZA KUSTER

BIBLIOGRAFIA
MOREIRA, Ribeiro S, Costa K. Violência contra a mulher na esfera conjugal: jogo dos espelhos. In: Costa AO, Bruschini C, organizadores. Entre a virtude e o pecado. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; São Paulo: Fundação Carlos Chagas; 1992. p. 169-90.
CHAUI M., Participando do debate sobre mulher e violência. In: Perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro: Zahar; 1985. p. 15-27.

segunda-feira, 30 de abril de 2012



A Cor Púrpura (no original, The Color Purple) é um romance epistolar da premiada escritora estadunidense Alice Walker, lançado originalmente em 1982. No ano seguinte, foi agraciado com o Prêmio Pulitzer. Entre outros temas, trata de questões de discriminação racial e sexual.